O que é Cobrança Garantida?

O sistema de cobrança garantida surgiu para sanar os obstáculos à administração dos condomínios, em razão da falta de caixa causada pelas altas taxas de inadimplência condominial.

Optando pelo serviço, a empresa garantidora antecipa ao condomínio os valores devidos pelos condôminos inadimplentes, proporcionando maior comodidade e segurança no gerenciamento de suas contas.

Dessa forma, além da certeza no recebimento da receita integral do condomínio mediante o desconto pela prestação dos serviços, o síndico terceiriza o serviço de cobrança, o que afasta as indisposições com os condôminos inadimplentes.

Ademais, a cobrança efetuada por uma empresa especializada demonstra maior higidez e seriedade, o que fomenta um comprometimento dos condôminos no pagamento de suas obrigações, até mesmo porque é dever de cada condômino o de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais” (art. 1.336 do Código Civil).

Sendo assim, percebe-se que o serviço prestado pela garantidora cumpre uma função social vez que auxilia os condomínios na manutenção de suas despesas básicas e essenciais.